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Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia IP

 

Pelo instrumento particular, de um lado o provedor, R2 TELECOM, sociedade com sede em Brasília-DF, inscrita no C.N.PJ, sob o nº 72.639.628/0001-42 (doravante “CONTRATADA”), e, de outro lado, o CLIENTE, como tal definido aquele que os termos e condições deste instrumento, através de adesão ao serviço, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviço.

 

1.             Objeto

 

1.1             O presente Contrato tem por objeto a prestação dos Serviços, pela CONTRATADA ao CLIENTE, para a transmissão de voz por meio do Protocolo de Rede (IP, SIP), em forma de pacotes de dados, modalidade do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia.

 

2.             Vigência

 

2.1             O presente CONTRATO entrará em vigor a partir da primeira utilização do serviço pelo CLIENTE, com o prazo de vigência indeterminado.

 

3.           Preço e Pagamento.

 

3.1             O CLIENTE poderá utilizar o Serviço VOICEFAST para fazer e receber chamadas pela internet (VOIP), com possibilidade de Terminação em Rede Pública. As ligações serão realizadas através das modalidades pré-pago ou pós-pago, mediante o pagamento por boleto bancário emitido e disponibilizado pela CONTRATADA ao CLIENTE, através do Sítio www.r2telecom.com.br.

 

3.2             Os preços aplicáveis ao Serviço serão os vigentes na época de sua realização, de acordo com a tabela de preços publicada em nosso Sítio.

 

3.3             Na modalidade pré-pago, os serviços somente serão disponibilizados ao CLIENTE após confirmação do pagamento por parte da instituição financeira.

 

3.4             A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder descontos tarifários, realizar promoções tarifárias, efetuar reduções sazonais e planos promocionais. Tais facilidades poderão ser revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, os quais não caracterizarão, em hipótese alguma, aumento de taxas, preços e demais encargos sujeitos a cobrança.

 

3.5             Sobre os valores dos serviços contratados serão aplicados os percentuais dos tributos, taxas e contribuições previstas na legislação vigente.

 

3.6             Em hipótese alguma, o não recebimento da fatura mensal exime o CLIENTE do seu pagamento.

 

3.7             Qualquer outra forma de pagamento só será válida se previamente aprovada pela CONTRATADA e com a identificação do CLIENTE no ato do pagamento.

 

3.8             Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou incorreção na fatura antes do seu vencimento, comunicará à CONTRATADA o fato, por escrito através de correio eletrônico (e-mail) para financeiro@r2telecom.com.br, e efetuará o pagamento dos valores incontroversos através de 2ª. (segunda) via do boleto bancário, emitida com exclusão da parcela impugnada.

 

3.9             Na modalidade pós-pago, caso o CLIENTE não efetue o pagamento nos 05 (cinco) dias consecutivos ao vencimento, terá seus serviços suspensos, não sendo possível utilizar nenhuma funcionalidade do mesmo, inclusive créditos para Terminação Pública. Após 30 (trinta) dias os serviços serão cancelados e o presente CONTRATO poderá ser rescindido, a critério da CONTRATADA, sem prejuízo das demais medidas de cobrança e ressarcimento previstas neste ajuste e legislação vigente.

 

3.10        Os términos dos créditos adquiridos pelo CLIENTE no regime pré-pago o impossibilitará de utilizar o serviço até aquisição de novos créditos, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATADA.

 

3.11        O cancelamento do número de identificação do CLIENTE, por qualquer motivo, implica a total perda de direitos sobre o uso daquele número de identificação pelo CLIENTE. Em caso de extinção da condição que acarretou a suspensão dos serviços e o cancelamento do número de identificação, e sendo de interesse do CLIENTE retornar a utilização dos Serviços, a CONTRATADA não garante, em hipótese alguma, a reativação do mesmo número de identificação previamente utilizado pelo CLIENTE, ficando este sujeito à escolha dentre os números disponíveis indicados pela CONTRATADA oportunamente.

 

3.12        Os valores pagos após o vencimento serão atualizados monetariamente, segundo a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor corrigido, sem prejuízo da penalidade meramente moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores em atraso atualizados e demais penalidades aplicáveis.

 

3.13        Os valores decorrentes da prestação de serviços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses de vigência da Tabela de Preços da CONTRATADA, pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha substituí-lo. Caso a legislação permita reajuste em prazo inferior a 12 (doze) meses, o reajuste poderá ser aplicado imediatamente ao CONTRATO. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

 

3.14        Sempre que pretender efetuar um reajuste na prestação dos serviços, nos termos da Cláusula 3.14, a CONTRATADA informará por escrito, através de e-mail, ao CLIENTE com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. 

 

3.15        Os créditos adquiridos pelo CLIENTE, no regime pré-pago, possuem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua ativação. Encerrado este prazo sem uso da totalidade dos créditos adquiridos, o CLIENTE perderá o direito aos créditos, que serão automaticamente cancelados, não havendo nenhuma direito a ressarcimento, reembolso, substituição ou prorrogação dos créditos.

 

4.           Responsabilidade da Contratada

 

4.1             Considerando-se que o Serviço prestado pela CONTRATADA necessariamente estará relacionado à prestação de serviços de terceiros, vez que o conteúdo das transmissões será proveniente da rede pública da internet, bem como das redes públicas de telefonia fixa e/ou móvel, da qualidade do link de Internet, conjuntamente com a utilização da Banda do mesmo e hardware do CLIENTE, a CONTRATADA não poderá ser responsável por falhas ou mal funcionamento do serviço.

 

4.2             Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não se responsabiliza por controlar em caráter prévio, a presença de vírus nos conteúdos ou dados transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, disponíveis, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações nos equipamentos do CLIENTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos eletrônicos ou de áudio armazenados ou transmitidos desde os equipamentos do CLIENTE.

 

4.3             A CONTRATADA não se responsabilizará:

 

a)     Por qualquer falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação dos Serviços causados por limitações ou falhas da rede do CLIENTE, pela utilização inadequada dos equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços (servidor, software, Atas e Telefones IP);

b)     Pela interrupção no funcionamento da Internet global;

c)      Pela forma como o serviço será utilizado pelo CLIENTE, assim como pelo resultado da boa ou má utilização por parte de terceiros autorizados ou não operar na rede do CLIENTE;

d)     Pelo custo de pessoal técnico, administrativo e de suporte do CLIENTE, necessário para a instalação e/ou manutenção dos softwares aplicativos;

e)     Pela segurança ao acesso ao serviço por qualquer pessoa não autorizada que utilize o serviço do CLIENTE, resguardadas as obrigações da atribuídas à CONTRATADA quanto ao acesso de pessoas autorizadas pelo CLIENTE;

f)        Pelos fatos e conseqüências decorrentes de caso fortuito, força maior e atos de terrorismo, inclusive, mas não se limitando a greves e distúrbios, paralisação ou indisponibilidade de serviços prestados por concessionárias e dificuldades causadas por forças da natureza;

g)     Pelos fatos e conseqüências decorrentes de ato ilícito.

h)      Pela legalidade e conteúdo das informações;

i)        Por quaisquer falhas em transações comerciais efetuadas ou não.

 

4.4              A CONTRATADA se compromete a oferecer suporte remoto ao nível de consultas técnicas relevantes a prestação de serviços objeto do CONTRATO.

 

4.5             O Suporte técnico e operacional dos Serviços objeto desse CONTRATO, será realizado diretamente pela CONTRATADA ou por terceiros por ela indicados, sob sua responsabilidade, mediante abertura de chamados realizadas através de correio eletrônico (e-mail) enviado para suporte@r2telecom.com.br, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação, aceitando ainda nosso Sítio como meio válido. Opcionalmente o CLIENTE poderá dirimir suas dúvidas com relação serviço através dos telefones constantes em nosso Sítio www.r2telecom.com.br.

 

4.6             A CONTRATADA se compromete, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como das comunicações realizadas através do Serviço VOICEFAST, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, independente de notificação prévia ao CLIENTE.

 

4.7             Em hipótese alguma, a CONTRATADA responderá por danos indiretos, mediatos, lucros cessantes, ações e reclamações propostas por terceiros e/ou perda de dados. A responsabilidade da CONTRATADA, a qualquer título, em decorrência do fornecimento previsto neste CONTRATO, está limitada aos danos diretos no valor máximo correspondente aos valores anuais efetivamente pagos pelo CLIENTE ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for menor.

 

4.8             A CONTRATADA proverá informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, suas tarifas ou preços, bem como de quaisquer alterações nas mesmas que atinjam diretamente ou indiretamente o CLIENTE.

 

4.9             A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar, para efeito de complementação de “expertise”, serviços técnicos de empresas com profissionais de elevada capacidade e especialização, sem prejuízo de sua responsabilidade pela execução dos serviços.

 

5.           Obrigações do Cliente

 

5.1         O CLIENTE será responsável pela segurança de uso e do acesso à rede, bem como sua implantação e conservação.

 

5.1        O CLIENTE será responsável pelo acesso de pessoas autorizadas, ficando, ainda, responsável pelo ressarcimento a CONTRATADA e terceiros de todos prejuízos decorrentes do uso indevido ou ilícito dos serviços.

 

5.3       O CLIENTE se compromete a não contratar, subcontratar, recrutar, selecionar, ou admitir funcionários e colaboradores da CONTRATADA, enquanto perdurar o presente contrato e no período de 12 meses após a rescisão do presente Instrumento Contratual, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 

 

5.4             O CLIENTE se compromete a fornecer e manter atualizadas os dados cadastrais e informações necessárias à prestação do serviço ou que lhe vierem a ser solicitadas pela CONTRATADA.

 

5.5              O CLIENTE responsabiliza-se pela implantação e manutenção de sua Rede Interna e por garantir aos membros da equipe técnica da CONTRATADA ou de empresa autorizada pela CONTRATADA livre acesso ao local onde estiver instalado o ponto de terminação de rede para prestação de serviços de instalação ou reparo.

 

5.6             O CLIENTE providenciará, às suas expensas, local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos fornecidos pela da CONTRATADA.

 

5.7       O CLIENTE será responsável pela correta utilização do equipamento cedido em regime de comodato, ficando obrigado ao ressarcimento de quaisquer danos, mesmo os causados por catástrofe natural, caso em que serão substituídos pela CONTRATADA às expensas do CLIENTE, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

5.8             O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos valores relativos ao plano de serviços, bem como todos os custos e despesas decorrentes da utilização dos serviços prestados em razão deste CONTRATO.

 

5.9             O CLIENTE declara estar ciente de que o serviço, o número de identificação e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência desse CONTRATO serão para uso único e exclusivo do mesmo, não podendo comercializá-los, cedê-los a terceiros a qualquer título ou explorá-los economicamente de qualquer forma, sob pena da rescisão imediata do presente CONTRATO, sem prejuízo da responsabilidade pelas perdas e danos causados à CONTRATADA ou a qualquer empresa a ela associada na prestação dos serviços em decorrência do não cumprimento do disposto nesta cláusula.

 

6.           Equipamentos

 

6.1       A prestação de serviço VOICEFAST depende de ativação de equipamentos (ATAS ou Telefones IP) no ambiente do CLIENTE, que será concedido em regime de comodato ou aluguel, conforme o caso, pela CONTRATADA.

 

6.2       O equipamento fornecido pela CONTRATADA é de inteira e exclusiva propriedade da CONTRATADA e deverá ser devolvido pelo CLIENTE quando da rescisão do contrato de prestação de serviço, independente da parte que lhe deu a causa.

 

6.3       O CLIENTE se declara ciente de que a alteração da configuração dos equipamentos sem prévia autorização da CONTRATADA prejudicará a prestação do serviço, podendo inclusive acarretar a suspensão do serviço.

 

6.4       O CLIENTE deverá, durante o prazo da prestação do serviço, obedecer as regras de utilização do equipamento, devendo por ocasião do cancelamento e/ou rescisão do contrato, devolve-lo em perfeitas condições de uso e funcionamento, ressalvado o desgaste natural pela utilização.

 

6.5       Em caso de perda, dano ou extravio do equipamento, por culpa do CLIENTE, o mesmo será responsável pelo ressarcimento sendo cobrado o valor de mercado do equipamento cedido ou outro similar.

 

6.6       O CLIENTE responsabiliza-se pela guarda e integridade do equipamento, devendo utilizá-lo para os fins e condições especificadas neste instrumento, devendo, para tanto, manter e proteger a sua rede elétrica.

 

7                    Condições Gerais

 

7.1             O Serviço é prestado no Brasil, a partir de Brasília – DF, sendo o CONTRATO regido pela Regulamentação da Anatel relativa ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e pela legislação aplicável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

 

7.2              O CLIENTE reconhece que o serviço VOICEFAST, dada a sua natureza e características, não constitui um serviço de telefonia fixa comutada (STFC); não tem o objetivo de substituir o serviço de telefonia fixa e/ou móvel; não garante a realização de comunicação para códigos geográficos (números) únicos nacionais e/ou gratuitos (0800, 0500 ou 0300), números destinados a emergências (incluindo, mas sem se limitar, a polícia, bombeiros, ambulâncias), números especiais e/ou de serviços de utilidade pública (como, por exemplo, os números com prefixo iniciados por IXX: 102, 103, 109, etc.), na originação de chamadas pode não transportar o número do assinante em alguns casos (BINA) e ainda, o número de identificação do cliente não faz parte da Portabilidade.

 

7.3              O CLIENTE reconhece e concorda que a prestação do serviço poderá ser afetada ou temporariamente interrompida, total ou parcialmente, quando houver falhas no fornecimento de energia elétrica, até que haja o restabelecimento de tal fornecimento no local da instalação do serviço pela concessionária de energia elétrica.

 

8.            Rescisão

8.1             As partes poderão rescindir o presente CONTRATO, mediante expresso aviso à outra parte.

8.2            O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido sem prévio aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, pela parte prejudicada, nas hipóteses de:             

                        a) a outra parte vir a ter sua falência requerida ou decretada, ou entrar em procedimento de recuperação judicial, seja esta suspensiva ou preventiva;

                        b) a outra parte vir a ter sua idoneidade técnica ou financeira abalada ou o seu controle acionário modificado de forma a prejudicar a fiel execução de suas obrigações contratuais;

        c) ato ilícito;

                        d) atraso de pagamento superior a 60 (sessenta) dias.

9.       Foro

 

Para dirimir qualquer conflito relativo à interpretação e/ou execução deste instrumento, fica desde já eleito o foro da Comarca de Brasília –D.F.



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